História

No dia 27 de julho de 1983 foi fundado o Clube dos Corredores de Rua de Tubarão, recebendo o nome de CORTUBA. O clube foi idealizado por Janil Timóteo, Custódio Antônio Claudino, Hercílio Fraga e Clemente de Souza,  nome de enorme destaque da entidade e um dos maiores ícones do sul do Brasil por ter conquistado importantes competições nacionais, com destaque para o primeiro lugar da São Silvestre de 2001 na categoria 60 anos.

Vídeo gravado no dia 11 de novembro de 2013



Quadro de diretores 2013/2014

    
Presidente:
Luís Antônio dos Anjos Bittencourt
Fone: 48 9952-0255 ou 3626-1912
Secretária:
Luciane dos Anjos Bittencourt
Vice Presidente:
José dos Passos Aguiar Bittencourt



Tesoureiro:
Luiz Gonzaga Bittencourt

RAFAELA BRAGA ALVES - 2ª Secretária
JERONIMO LAURINDO MACHADO - 2º Tesoureiro

CONSELHO FISCAL
CLEMENTE DE SOUZA
PEDRO VIEIRA PRUDÊNCIO
JOÃO LAURINDO MACHADO

SUPLENTES
JOSE CLAUDIO MIRANDA
JANIR ANACLETO SOUZA
GIUZEPE DO CARMO MURARO

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RANKING CORTUBA

01ª EDIÇÃO - 1989 - CIRCUITO LEONES MENEGHEL CECHINEL

02ª EDIÇÃO - 1990 - CIRCUITO BOTEGA


24ª EDIÇÃO - 2012 - CIRCUITO ADEMAR AMÉRICO MADEIRA

25ª EDIÇÃO - 2013 - CIRCUITO PROF VICENTÃO

26ª EDIÇÃO - 2014 - CIRCUITO PEDRO VIEIRA PRUDÊNCIO

27º RANKING CORTUBA 2015


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LEI Nº 9.266, de 13 de outubro de 1993


Procedência - Miguel Ximenes
Natureza - PL 339/93
D.O. 14.792, de 14/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Corredores de Rua, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício




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Lei Ordinária de Tubarão-SC, nº 1757 de 16/06/1993
LEI Nº 1757/93 


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CLUBE DOS CORREDORES DE RUA DE TUBARÃO 


O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC., faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 

Art. 1º -
 Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DOS CORREDORES DE RUA DE TUBARÃO - CORTUBA, entidade sem fins lucrativos, sendo Sociedade Civil de Direito Privado, com personalidade jurídica, com fórum na cidade de Tubarão. 

Art. 2º -
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Tubarão, SC., 16 de junho de 1993.
 

IRMOTO JOSÉ FEUERSCHUETTE
 
Prefeito Municipal







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1ª ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO SOCIAL DO

CORTUBA - CLUBE DOS CORREDORES DE RUA DE TUBARÃO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art.1° O CORTUBA - CLUBE DOS CORREDORES DE RUA DE TUBARÃO, também designado simplesmente de CORTUBA, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de natureza desportiva, constituída sob a forma de associação, com prazo indeterminado, portador do CNPJ: 80.491.228/0001-60 e Lei de utilidade pública nº 1.757, concedida em 16/06/1993. Com sede à Rua: Silvio Búrigo – 1414 – Monte Castelo Tubarão/SC – CEP: 88.702-501, com foro na cidade de Tubarão, Santa Catarina, regem-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo Único – as cores predominantes do CORTUBA serão o azul e branco.
Art.2° – O CORTUBA, tem como objetivos:
I - Promover a integração dos corredores de rua e proporcionar aos associados eventos esportivos e sociais;
II - Fomentar eventos esportivos, sociais e culturais em Tubarão e no estado de Santa Catarina;
III - Organizar corridas de rua, promover palestras, conferências técnicas ligadas ao atletismo;
IV – Elaborar campanhas sociais, culturais e educativas, visando à proteção e integridade física dos praticantes do esporte, junto às entidades de segurança pública, motoristas e motociclistas;
V - Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida.
CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.3° – O CORTUBA possui as seguintes categorias de associados:
I - FUNDADORES – todas as pessoas relacionadas na Ata de Fundação datada, de 27/07/1983, que participem ativamente e estejam comprometidos com as finalidades do clube;
II - EFETIVOS – os que forem incorporados pela aprovação da Diretoria, mediante o preenchimento da respectiva proposta com os requisitos básicos de admissão;
III - BENEMÉRITOS – serão os associados que obtiverem esse diploma concedido pela Diretoria, mediante proposta fundamentada apresentada por qualquer sócio do CORTUBA ou por indicação de um de seus Diretores, desde que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços ou benefícios ao atletismo; 
Parágrafo primeiro - São requisitos básicos de admissão como membro do CORTUBA, participar e compartilhar das finalidades e objetivos do Clube, salvo por impedimento justificado à Diretoria e ao corpo de associados.
Parágrafo segundo – Perderá automaticamente a condição de associado, aquele que transgredir as obrigações estabelecidas pelo clube.
Parágrafo terceiro – Ficam isentos de taxas e contribuições os associados beneméritos.
Art.4º – Pode se associar ao CORTUBA, qualquer pessoa que goste de esporte e que se submeta as normas Estatutárias.
Art.5º – São direitos dos associados Fundadores e efetivos:
a)  Votar e ser votado para os cargos eletivos do clube, após 12 (meses) de filiação como sócio;
b) Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembléia Geral de Associados;
c) Ter acesso às atividades e dependências sociais do clube; 
d) Apresentar moções, propostas de reforma estatutária e reivindicação a qualquer dos órgãos do clube;
e) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 50% (cinqüenta por cento) dos associados efetivos.
Art.6° – São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, trabalhar em prol dos objetivos do clube, zelando pelo bom nome do CORTUBA, agindo de acordo com a ética, respeito, probidade, acatando as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
b) Respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade e o diálogo entre Corredores de Rua, Autoridades e Promotores de eventos esportivos;
c) O associado fica obrigado ao pagamento da contribuição deliberada em Assembléia Geral;
d) Estar em dia com a Tesouraria;
Parágrafo único: A falta de pagamento das contribuições devidas, por três meses consecutivos, implicará em suspensão automática dos seus direitos como associado.
Art.7° - Os associados que não cumprirem as determinações do presente Estatuto estará sujeitos às seguintes penalidades:
a)  Advertência;
b)  Suspensão;
c)  Eliminação
Art.8° – As Penalidades aos associados serão aplicadas pela Diretoria.
Art.9° – As Penalidades aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão aplicadas a juízo da Assembléia geral.
Art.10 Das decisões da diretoria, caberá pedido de reconsideração, e, em última instância, recursos a Assembléia Geral.
Art.11 – A decisão de Eliminação de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria. Poderá ser Eliminado do CORTUBA, o associado que descumprir o presente estatuto, ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo
Art.12 – Os associados eliminados somente poderão ser readmitidos por meio de decisão única da Diretoria.
Art.13 - As punições previstas no Art.9 se aplicam aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal. Portanto, sendo necessária a exclusão de um de seus membros, esta será tomada pela maioria qualificada em Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para este fim.  
Art.14° – Em qualquer caso é assegurado o direito do associado em apresentar defesa.

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art.15 - São órgãos de direção e fiscalização do CORTUBA:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Art.16 - É vedada a remuneração dos membros associados e de quaisquer órgãos por ela instituído, bem como a distribuição, sob qualquer pretexto de pagamentos, superávit ou dividendos aos seus diretores e/ou mantenedores e associados. Salvo quando um projeto social admitir e prever tais remunerações.
Art.17 - O CORTUBA é uma entidade desportiva, independente e autônoma, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, e que persigam os mesmos objetivos e princípios estabelecidos no Art.2º do presente Estatuto, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, credo, cor, gênero ou político-partidárias.
Art.18 - O CORTUBA poderá reembolsar os membros da sua Diretoria por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação, respeitando o ativo financeiro do clube.
TÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.19 - A Assembléia Geral de Associados, órgão máximo de deliberação e fiscalização do CORTUBA, é a instância máxima frente a todas as decisões do clube, sendo composta por todos os associados fundadores e associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.20 - A Assembléia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria, observada a ordem prevista no art.25, e reunir-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez, por ano em novembro ou dezembro, por convocação do Presidente ou do Conselho Fiscal;
II- Extraordinariamente, em qualquer momento por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por requerimento fundamentado dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art.21 – As convocações das Assembléias Gerais serão feitas por Edital de Convocação, para fim específico, contendo, data, local, horário. Devendo o mesmo ser divulgado com uma antecedência mínima de 10(dez) dias, na sede do clube em mural; no site do clube; por e-mail, ou ainda, podendo ser divulgado e distribuído o edital na corrida rústica que anteceda o evento; ou, podendo ser publicado em rádios e jornais locais. Qualquer uma dessas formas de divulgação será aceita.
Art.22 – Todas as Assembléias serão realizadas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) em 1ª (primeira) convocação. E em 2ª (segunda) convocação com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo único: Todas as deliberações das Assembléias deverão ser aprovadas com a maioria simples dos votos dos associados presentes. Em caso de empate será realizada nova votação, ocorrendo novamente empate caberá a diretoria emitir seu parecer e lançar seu voto de desempate.
Art.23 – Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I-   Eleger a Presidência do clube e Conselho Fiscal;
II- Examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com o parecer do conselho fiscal;
III-  Decidir sobre outras matérias e projetos, que lhes forem apresentados ou requeridos;
IV-  Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art.24 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
I – Propor e aprovar assuntos de interesse de todos os associados;
II – Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – decidir sobre a reforma estatutária, podendo modificar no todo ou em partes o estatuto;
IV – deliberar sobre a extinção do clube e o destino do patrimônio social.
 TÍTULO II

DA DIRETORIA
Art.25 – À diretoria, será nomeada pelo presidente eleito em Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita para o mandato consecutivo, ficando assim composta:
I – Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
Parágrafo Único: Cabe a diretoria após empossada  criar comissões de trabalho, que possam facilitar a articulação dos projetos para alcançar os objetivos do clube.
Art.26 – Compete a Diretoria:
a)  Estabelecer planos de trabalho anualmente e Planejar suas funções, atribuições e responsabilidades, com a finalidade de dar cumprimento aos objetivos do clube;
b)   Administrar, supervisionar e coordenar o plano de trabalho estabelecido para o exercício, bem como, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
c)    Elaborar regimento interno e submetê-lo a aprovação da Assembléia Geral;
d)   Dirigir o clube, cumprindo e fazendo cumprir as normas deste Estatuto, bem como as decisões das Assembléias Gerais
e)    Reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou sempre que se fizer necessário;
f)     Apresentar ao Conselho Fiscal as prestações de contas e as respectivas despesas e receitas que deram origem as mesmas;
g)   Promover e organizar as provas estabelecidas no RANKING; 
h)   Buscar parcerias para realização das provas e do RANKING;
i)     Auxiliar a presidência para o bom andamento dos trabalhos do clube;
j)     Propor à Assembléia Geral reformas em seu estatuto;
k)    Reunir-se com instituições públicas, privadas, federações e confederações esportivas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
l)     Deliberar sobre os pontos omissos do estatuto do clube;
m)  Contratar serviços de terceiros;
n)   Arrecadar e contabilizar as contribuições de seus associados;
o)   Indicar membro associado para participação em palestras, reuniões, congressos técnicos e cursos de aperfeiçoamento ligados aos fins e objetivos do clube;
p)    Elaborar termos de parceria com entidades públicas para financiamentos de projetos de interesse do clube.
Art.27 – Compete ao presidente:
a)  A indicação do vice-presidente e juntamente com o mesmo nomear os Diretores que comporão a diretoria;
b)  Coordenar e supervisionar as atividades do clube;
c)  Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
d)  Convocar e instalar as Assembléias Gerais;
e)  Representar o clube em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
f)   Assinar os cheques juntamente com o tesoureiro;
g)  Movimentar com o tesoureiro as contas do clube;
h)  Promover a escrituração e despacho de documentos com o secretário;
i)    Nomear ou dispensar assessores, instituir comissões ou diretorias de caráter transitório, quando se fizer necessário;
j)   Admitir e demitir funcionários, juntamente com sua Diretoria;
k)  Decidir os casos de urgência “Ad Referendun” da Diretoria, cientificando-a posteriormente;
l)    Assinar contratos, convênios e todos os documentos necessários ao fiel desempenho do mandato.
Art.28 – Compete ao vice-presidente:
a)     Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais;
b)     Assumir a presidência, em caso de vacância ou impedimento definitivo do Presidente;
c)     Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Art.29 – Compete ao secretário: 
a)      Coordenar e superintender todos os serviços de secretaria;
b)      Lavrar e subscrever as atas de reuniões, após a leitura e aprovação da Diretoria ou das Assembléias Gerais;
c)      Responder pelos serviços e expedientes da Associação.
Art.30 – Compete ao 2° secretário: 
a)     Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos ocasionais;
b)     Assumir a secretaria do clube, em caso de vacância ou impedimento definitivo do Primeiro Secretário;
c)     Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art.31 – Compete ao tesoureiro:
a)     Movimentar juntamente com o presidente as contas bancárias. Abrir e encerrar contas, aplicações financeiras, autorizar pagamentos e demais documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade do clube;
b)     Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados;
c)     Efetuar pagamentos, previamente autorizados pelo presidente;
d)     Ter zelo e responsabilidade sobre o patrimônio do clube;
e)     Realizar as prestações de contas mensalmente.
Art.32 – Compete ao 2° Tesoureiro: 
a)     Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos ocasionais;
b)     Assumir a Tesouraria do clube, em caso de vacância ou impedimento definitivo do Primeiro Tesoureiro;
c)     Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
TÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.33 - O CONSELHO FISCAL, será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três)  efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.
Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente do CORTUBA.
Art.34 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - Auxiliar a Diretoria na Administração do clube, mediante a prestação de contas;
II - Analisar e fiscalizar as prestações de contas do clube;
III - Emitir parecer anual sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro do clube;
IV - Apresentar para a aprovação em Assembléia Geral as prestações de contas com respectivo parecer, ao término de cada ano a apuração de todas as contas do clube;
V – Fiscalizar e Denunciar aos órgãos competentes, violações estatutárias e regimentais, sugerindo medidas a serem tomadas;
VI- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral quando ocorrer motivo de urgência;



CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES
Art.35 – A eleição de Presidente e do Conselho Fiscal, será realizada a cada 02 (dois) anos, por voto direto dos associados que tenham direito a voto, e, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim;
Art.36 – Os candidatos que desejarem concorrer ao cargo de Presidente deverão manifestar seu interesse com antecedência de 30 dias, para que seu nome possa ser apreciado e aprovado pela Diretoria;
Art.37 – a eleição poderá ser por voto secreto ou por aclamação, dependendo do número de candidatos inscritos;
Parágrafo único: Será permitida a reeleição do Presidente e do Conselho Fiscal para mais 01 (um) mandato sucessivo.
CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art.38 – O patrimônio do clube constituir-se-á de bens móveis e imóveis, realizados por doações e aquisições com a contribuição dos associados, e terão seus registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis quando tratar-se de imóveis.
Art.39 – As receitas serão constituídas das taxas de inscrições no Ranking bem como das mensalidades dos associados. Pelas reservas que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições das empresas, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Parágrafo único: O CORTUBA reserva-se no direito de cobrar as taxas de inscrições nas corridas realizadas pelo clube, e também daquelas outras entidades que solicitam seus serviços.
Art.40 – O CORTUBA poderá receber: patrocínios, doações e subvenções, de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, destinadas a formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização dos trabalhos específicos;
Art.41 – O CORTUBA poderá firmar convênios de qualquer natureza, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos.
 Art.42 – O CORTUBA, por ser um clube sem fins lucrativos e de utilidade pública pode captar recursos financeiros, por meio de projetos, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Art.43 – Todo o material, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo clube em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens exclusivamente permanentes do clube.
 Art.44 - Os bens patrimoniais do CORTUBA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
 Art.45 – O Exercício financeiro do CORTUBA inicia-se em primeiro de janeiro e se finda em trinta e um de dezembro de cada ano.
Art.46 – Quando a execução de planos e programas abranger mais de um exercício, as despesas e a provisão de recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
                                               CAPÍTULO VII
DAS GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.47 - A associação será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por decisão unânime da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Presidente ser o liquidante nato da Associação.
Art.48 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do clube, nem pelos atos praticados pelo Presidente e Diretoria.
Art.49 – O Presidente está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art.50 – A presente alteração de Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Tubarão, 28 de fevereiro de 2011.

LUÍS ANTÔNIO DOS ANJOS BITTENCOURT
Presidente

FABIO BITTENCOURT GARCIA
Secretário